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Decreto do Presidente da República 125/2008, de 14 de Outubro

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Sumário

Ratifica o Acordo de Extradição entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinado em Nova Deli em 11 de Janeiro de 2007.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 125/2008

de 14 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Extradição entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinado em Nova Deli em 11 de Janeiro de 2007, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 59/2008, em 18 de Julho de 2008.

Assinado em 22 de Setembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 29 de Setembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/14/plain-240503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240503.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-13 - Aviso 221/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem, em 2 de Setembro de 2008 e em 14 de Outubro de 2008, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Índia e pela Embaixada de Portugal em Nova Deli, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Extradição entre a República Portuguesa e a República da Índia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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