Decreto do Presidente da República 125/2008, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 199/2008, Série I de 2008-10-14.
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Data:
2008-10-14
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Ratifica o Acordo de Extradição entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinado em Nova Deli em 11 de Janeiro de 2007.
Decreto do Presidente da República n.º 125/2008
de 14 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Extradição entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinado em Nova Deli em 11 de Janeiro de 2007, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 59/2008, em 18 de Julho de 2008.
Assinado em 22 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Setembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/14/plain-240503.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240503.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-11-13 -
Aviso
221/2008 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público terem, em 2 de Setembro de 2008 e em 14 de Outubro de 2008, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Índia e pela Embaixada de Portugal em Nova Deli, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Extradição entre a República Portuguesa e a República da Índia.
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