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Decreto do Presidente da República 123/2008, de 14 de Outubro

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Sumário

Ratifica a Decisão 2007/436/CE (EUR-Lex),Euratom, do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 123/2008

de 14 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Decisão do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (Decisão n.º 2007/436/CE, EURATOM), aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/2008, em 18 de Julho de 2008.

Assinado em 22 de Setembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 29 de Setembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/14/plain-240501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240501.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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