de 21 de Janeiro
Considerando que a vila de Nacala foi elevada à categoria de cidade pela Portaria 777/71, de 16 de Setembro;Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;
Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
A cidade de Nacala terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo n.º 2304, de 14 de Outubro de 1962, publicado no Boletim Oficial de Moçambique n.º 41, da mesma data, com as seguintes alterações.
Armas: de verde carregado de uma âncora de ouro e de quatro vieiras de prata, uma e outra realçadas de negro. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, tendo inscrito em caracteres negros «Cidade de Nacala».
Bandeira: gironada de amarelo e de branco. Cordões e borlas de ouro e prata. Lança e haste douradas.
Selo: dentro de listel circular, com as palavras «Câmara Municipal de Nacala», a mesma composição das armas sem as indicações dos esmaltes.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para se publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.