Declaração , de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 122/1972, Série I de 1972-05-24.
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Data:
1972-05-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 30/72, que confirma a concessão à cidade de Nacala, da província de Moçambique, do direito ao uso de escudo de armas conferido pelo Diploma Legislativo n.º 2304, de 4 de Outubro de 1962
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 30/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Selo: dentro de listel circular, com as palavras «Câmara Municipal de Nacala», ...
deve ler-se:
Selo: dentro de listel circular, com as palavras «Câmara Municipal de Fernão Veloso»,
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473709.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-01-21 -
Portaria
30/72 -
Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar
Confirma a concessão à cidade de Nacala, da província de Moçambique, do direito ao uso de escudo de armas conferido pelo Diploma Legislativo n.º 2304, de 14 de Outubro de 1962, com as alterações de composição estabelecidas pelo presente diploma para as respectivas armas, bandeira e selo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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