Portaria 535, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Trabalho Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 254/1915, Série I de 1915-12-15.
- Data: 1915-12-15
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Sumário
Portaria n.º 535, mandando que, no caso dos estabelecimentos ou emprêsas que explorem quaisquer indústrias eléctricas, fiquem a cargo dos fiscais técnicos do Govêrno as atribuìções a que se refere o artigo 9.º do decreto n.º 1984, sôbre desastres no trabalho
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404900.dre.pdf .
Aviso
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