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Portaria 27/72, de 20 de Janeiro

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Sumário

Confirma a concessão à cidade do Chibuto, da província de Moçambique, do direito ao uso de escudo de armas conferido pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 2, de 6 de Agosto de 1956, com as alterações de composição estabelecidas no presente diploma para as respectivas armas, bandeira e selo.

Texto do documento

Portaria 27/72

de 20 de Janeiro

Considerando que a vila do Chibuto foi elevada à categoria de cidade pela Portaria 808/71, de 8 de Outubro;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;

Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

A cidade do Chibuto terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 2, de 6 de Agosto de 1956, publicado no suplemento do Boletim Oficial de Moçambique, 1.ª série, n.º 31, da mesma data, com as seguintes alterações:

Armas: em campo vermelho uma barra ondada de azul concracoticada de prata entre duas espadas de prata guarnecidas e empunhadas de ouro. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, tendo inscrito, em caracteres negros, «Cidade do Chibuto».

Bandeira: gironada de azul e branco. Cordões e borlas de prata azul. Lança e haste douradas.

Selo: dentro de listel circular com as palavras «Câmara Municipal do Chibuto» a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/20/plain-240487.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240487.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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