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Portaria 26/72, de 20 de Janeiro

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Sumário

Concede ao comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a necessária delegação para representar o Ministro do Interior na revisão do convénio celebrado em 1931 entre o Ministério do Interior e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses para regular as taxas e condições dos transportes efectuados por conta daquele Ministério e respeitantes à Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Portaria 26/72

de 20 de Janeiro

Verificando-se a necessidade de proceder a uma revisão do convénio celebrado em 1931 entre o Ministério do Interior e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses para regular as taxas e condições dos transportes efectuados por conta daquele Ministério e respeitantes à Guarda Nacional Republicana:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, conceder ao general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a necessária delegação para o representar nas negociações a efectuar com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, podendo nomear para tal efeito representantes seus.

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/20/plain-240485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240485.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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