Portaria 26/72, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
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Fonte: Diário do Governo n.º 16/1972, Série I de 1972-01-20.
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Data:
1972-01-20
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Secções desta página::
Concede ao comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a necessária delegação para representar o Ministro do Interior na revisão do convénio celebrado em 1931 entre o Ministério do Interior e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses para regular as taxas e condições dos transportes efectuados por conta daquele Ministério e respeitantes à Guarda Nacional Republicana.
Portaria 26/72
de 20 de Janeiro
Verificando-se a necessidade de proceder a uma revisão do convénio celebrado em 1931 entre o Ministério do Interior e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses para regular as taxas e condições dos transportes efectuados por conta daquele Ministério e respeitantes à Guarda Nacional Republicana:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, conceder ao general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a necessária delegação para o representar nas negociações a efectuar com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, podendo nomear para tal efeito representantes seus.
O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/20/plain-240485.pdf ;
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