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Portaria 25/72, de 19 de Janeiro

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Sumário

Confirma a concessão à cidade de Nova Freixo, da província de Moçambique, do direito ao uso de escudo de armas conferido pelo Diploma Legislativo n.º 2305, de 14 de Outubro de 1962, com as alterações de composição estabelecidas pelo presente diploma para as respectivas armas, bandeira e selo.

Texto do documento

Portaria 25/72

de 19 de Janeiro

Considerando que a vila de Nova Freixo foi elevada à categoria de cidade pela Portaria 703/71, de 30 de Setembro;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;

Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

A cidade de Nova Freixo terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo n.º 2305, de 14 de Outubro de 1962, publicado no Boletim Oficial de Moçambique, 1.ª série, n.º 41.º, da mesma data, com as seguintes alterações:

Armas: de azul com um freixo de ouro realçado de negro, firmado no pé de escudo, acompanhado de duas espadas de prata, guarnecidas e empunhadas de ouro e de duas cápsulas de algodão, de paredes de ouro e lóculos de fibra de prata. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco tendo inscrito em caracteres negros «Cidade de Nova Freixo».

Bandeira: gironada de amarelo e branco. Cordões e borlas de ouro e prata. Lança e haste douradas.

Selo: dentro de listel circular, com as palavras «Câmara Municipal de Nova Freixo», mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/19/plain-240483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-15 - Portaria 703/71 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Estabelece as condições a que ficam sujeitas as operações de importação, de exportação ou de reexportação de mercadorias entre uma província ultramarina e o estrangeiro ou qualquer outro território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-27 - DECLARAÇÃO DD9979 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 25/72, que confirma a concessão à cidada de Nova Freixo, da província de Moçambique, do direito ao uso de escudo de armas conferido pelo Diploma Legislativo n.º 2305, de 14 de Outubro de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-27 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 25/72, que confirma a concessão à cidada de Nova Freixo, da província de Moçambique, do direito ao uso de escudo de armas conferido pelo Diploma Legislativo n.º 2305, de 14 de Outubro de 1962

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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