Decreto 2063, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 6.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 237/1915, Série I de 1915-11-18.
- Data: 1915-11-18
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Sumário
Decreto n.º 2063, mandando isentar do pagamento das multas por atraso de matrículas os herdeiros dos proprietários de embarcações, quando estas estejam já inutilizadas à data do falecimento dêsses proprietários
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404808.dre.pdf .
Aviso
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