Decreto 2058, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 237/1915, Série I de 1915-11-18.
- Data: 1915-11-18
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Sumário
Decreto n.º 2058, mandando considerar como delito de descaminho de direitos a venda de peixe feita no mar por barcos portugueses a barcos estrangeiros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404803.dre.pdf .
Aviso
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