Decreto 2045, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 232/1915, Série I de 1915-11-12.
- Data: 1915-11-12
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 2045, determinando que os direitos ad valorem sôbre os géneros de exportação nacional sejam cobrados sôbre os valores do mercado para revenda dos referidos géneros na ocasião em que são propostos a despacho
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404783.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2404783/decreto-2045-de-12-de-novembro