Decreto 2043, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1915, Série I de 1915-11-11.
- Data: 1915-11-11
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Sumário
Decreto n.º 2043, mandando que determinadas disposições sôbre matrículas sejam extensivas às alunas habilitadas com o diploma de aprovação no exame do 3.º ano ou do período elementar do curso especial de educação feminina
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404780.dre.pdf .
Aviso
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