Decreto 2038, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1915, Série I de 1915-11-11.
- Data: 1915-11-11
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Sumário
Decreto n.º 2038, determinando que fique em pleno vigor a disposição do artigo 392.º do Código Civil, relativa ao exercício da caça
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404773.dre.pdf .
Aviso
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