Rectificação DD355, de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 14-Supl, de 18.01.1972, Pág. 84-(2)
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Data:
1972-01-18
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 477/71, que regula o regime a que ficam sujeitos os transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias e, bem assim, os deslocamentos em vazio que impliquem o atravessamento de fronteiras.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 230, de 29 de Setembro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar, aprovado pelo
Decreto 417/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 34.º, alínea i), onde se lê: «... e providenciar acerca da aceitação de liberdades;», deve ler-se: «... e providenciar acerca da aceitação de liberalidades;», e no artigo 51.º, n.º 2, onde se lê: «... nos termos do artigo 67.º», deve ler-se: «... nos termos do artigo 74.º».
Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/18/plain-240477.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240477.dre.pdf .
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