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Rectificação DD355, de 18 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 477/71, que regula o regime a que ficam sujeitos os transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias e, bem assim, os deslocamentos em vazio que impliquem o atravessamento de fronteiras.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 230, de 29 de Setembro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar, aprovado pelo Decreto 417/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 34.º, alínea i), onde se lê: «... e providenciar acerca da aceitação de liberdades;», deve ler-se: «... e providenciar acerca da aceitação de liberalidades;», e no artigo 51.º, n.º 2, onde se lê: «... nos termos do artigo 67.º», deve ler-se: «... nos termos do artigo 74.º».

Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/18/plain-240477.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-29 - Decreto 417/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Aprova o Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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