de 29 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam alterados os quadros das seguintes secretarias judiciais:Repartição Judicial da Relação do Porto: criado um lugar de ajudante de escrivão e extinto, quando vagar, um lugar de escriturário-dactilógrafo;
Secretaria-Geral dos Tribunais Judiciais de Lisboa: criados dois lugares de ajudante de escrivão;
Secção Central de Informações e Arquivo da Comarca de Lisboa: criado um lugar de ajudante de escrivão e extinto, quando vagar, um de escriturário-dactilógrafo;
Comarca de Oliveira de Azeméis: extintos um lugar de escrivão de direito e outro de oficial de diligências.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.