Decreto 1835, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 3.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1915, Série I de 1915-08-18.
- Data: 1915-08-18
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Sumário
Decreto n.º 1835, acrescentando ao artigo 89.º do regulamento postal ultramarino um novo parágrafo, em que se estabelece uma gratificação aos empregados que prestem serviço fora das horas do expediente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404443.dre.pdf .
Aviso
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