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Decreto 1827, de 13 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1915, Série I de 1915-08-13.
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Sumário

Decreto n.º 1827, determinando que as palavras «os maços destinados» e «os maços a expedir ou expedidos» sejam substituídas, no artigo 235.º do regulamento postal ultramarino de 11 de Dezembro de 1902, pelas seguintes: «as correspondências oficiais destinadas» e «as correspondências oficiais a expedir ou expedidas»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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