Decreto 1827, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1915, Série I de 1915-08-13.
- Data: 1915-08-13
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Sumário
Decreto n.º 1827, determinando que as palavras «os maços destinados» e «os maços a expedir ou expedidos» sejam substituídas, no artigo 235.º do regulamento postal ultramarino de 11 de Dezembro de 1902, pelas seguintes: «as correspondências oficiais destinadas» e «as correspondências oficiais a expedir ou expedidas»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404432.dre.pdf .
Aviso
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