Decreto 1819, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1915, Série I de 1915-08-11.
- Data: 1915-08-11
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Sumário
Decreto n.º 1819, facultando aos indivíduos habilitados com o curso completo das escolas normais primárias o matricularem-se no curso de habilitação ao magistério primário superior, instituído nas Faculdades de Letras das Universidades de Lisboa e Coimbra, quando satisfaçam determinadas condições
Anexos
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Aviso
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