Despacho 25452/2008, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 198, de 13.10.2008, Pág. 41932
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Data:
2008-10-13
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Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder nos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 à TÁGIS - Centro de Conservação das Borboletas de Portugal, que prossegue fins considerados de interesse ambiental, podem usufruir de benefícios fiscais.
Despacho 25452/2008
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e da primeira parte do n.º 3 do artigo 3.º do Capítulo I, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo
Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder nos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 à TÁGIS - Centro de Conservação das Borboletas de Portugal, NIPC 506770311, que prossegue fins considerados de interesse ambiental, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
2 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/13/plain-240437.pdf ;
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