Decreto 1666, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Trabalho Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1915, Série I de 1915-06-17.
- Data: 1915-06-17
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Sumário
Decreto n.º 1666, designando as autoridades técnicas que devem desempenhar as funções de inspectores de trabalho, para a execução da lei sôbre limite de tempo de trabalho nos estabelecimentos industriais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404172.dre.pdf .
Aviso
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