Decreto 1664, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1915, Série I de 1915-06-17.
- Data: 1915-06-17
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Sumário
Decreto n.º 1664, permitindo a exportação de cebola até 31 de Julho de 1915
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404169.dre.pdf .
Aviso
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