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Aviso (extrato) 137/2016, de 7 de Janeiro

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Sumário

Proposta de 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de Outra Natureza

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 137/2016

Proposta de 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de Outra Natureza.

José Manuel Saraiva Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3, alínea c) do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2015, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, a Proposta de 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de Outra Natureza, cujo texto se encontra disponível para consulta nesta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e na página do Município em www.cm-manteigas.pt.

Os interessados podem endereçar as suas sugestões por escrito para a Câmara Municipal de Manteigas, Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas, dentro do prazo referido.

23 de dezembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.

309223716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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