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Portaria 15/72, de 11 de Janeiro

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Sumário

Determina que o disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523 seja tornado extensivo aos serventuários das casas de saúde.

Texto do documento

Portaria 15/72

de 11 de Janeiro

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte:

O disposto no n.º 6.º da Portaria 18523, de 12 de Junho de 1961, é tornado extensivo aos serventuários das casas de saúde.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/11/plain-240367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-12 - Portaria 18523 - Ministério da Saúde e Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-12 - Decreto-Lei 45759 - Ministério da Saúde e Assistência

    Esclarece dúvidas suscitadas na execução das Portarias n.os 18523 e 19397 (pessoal técnico auxiliar dos serviços clínicos para estabelecimentos oficiais e instituições de assistência particular dependentes do Ministério da Saúde e Assistência)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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