Portaria 15/72, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 8/1972, Série I de 1972-01-11.
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Data:
1972-01-11
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Determina que o disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523 seja tornado extensivo aos serventuários das casas de saúde.
Portaria 15/72
de 11 de Janeiro
Nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte:
O disposto no n.º 6.º da Portaria 18523, de 12 de Junho de 1961, é tornado extensivo aos serventuários das casas de saúde.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/11/plain-240367.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240367.dre.pdf .
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