Decreto 1617, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1915, Série I de 1915-06-07.
- Data: 1915-06-07
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Sumário
Decreto n.º 1617, determinando que as disposições do decreto n.º 1568, sôbre proìbição da exportação, reexportação, trânsito e baldeação do estanho sejam aplicáveis ao minério do mesmo metal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403606.dre.pdf .
Aviso
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