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Decreto 1565, de 8 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1915, Série I de 1915-05-08.
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Sumário

Decreto n.º 1565, fixando em 2 por cento a taxa da contribuìção de registo nas transmissões, por título oneroso, da propriedade imobiliária na província de Macau

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403518.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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