Decreto 1565, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1915, Série I de 1915-05-08.
- Data: 1915-05-08
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Sumário
Decreto n.º 1565, fixando em 2 por cento a taxa da contribuìção de registo nas transmissões, por título oneroso, da propriedade imobiliária na província de Macau
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403518.dre.pdf .
Aviso
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