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Decreto 1563, de 7 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1915, Série I de 1915-05-07.
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Sumário

Decreto n.º 1563, determinando que os projectos de edifícios públicos de carácter artístico ou de monumentos comemorativos sejam sempre postos a concurso, e regulando a constituìção do júri que deve apreciar êsses projectos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403516.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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