Decreto 1520, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Industrial e Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1915, Série I de 1915-04-20.
- Data: 1915-04-20
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Sumário
Decreto n.º 1520, estabelecendo as condições em que os institutos particulares de ensino comercial podem apresentar os seus alunos a exames nas escolas oficiais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403454.dre.pdf .
Aviso
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