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Portaria 636/71, de 22 de Novembro

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Sumário

Cria, no âmbito do Instituto Hidrográfico, a Comissão Coordenadora dos Parques Submarinos Nacionais - Extingue a comissão a que se refere a portaria de 8 de Abril de 1970, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 93, de 21 do mesmo mês e ano.

Texto do documento

Portaria 636/71

de 22 de Novembro

Tendo em conta o disposto no Decreto 458/71, de 29 de Outubro, torna-se necessário alterar a designação e finalidades da comissão a que se refere a portaria de 8 de Abril de 1970, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril do mesmo ano;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É criada, no âmbito do Instituto Hidrográfico, a Comissão Coordenadora dos Parques Submarinos Nacionais (C. C. P. S. N.).

2.º A C. C. P. S. N. tem por finalidade principal estudar e dar parecer sobre todos os assuntos relativos ao estabelecimento, de marcação, organização e funcionamento dos parques submarinos nacionais.

3.º A C. C. P. S. N. é constituída por:

a) O director do Serviço de Oceanografia, do Instituto Hidrográfico, que servirá de presidente;

b) Um representante da Direcção das Pescas e do Domínio Marítimo;

c) Um representante do Aquário de Vasco da Gama;

d) Um representante do Instituto de Biologia Marítima;

e) Um representante da Federação Portuguesa de Actividades Submarinas;

f) Um representante do Centro Português de Actividades Submarinas;

g) Um oficial da Armada em serviço no Instituto Hidrográfico, que servirá de secretário.

4.º A C. C. P. S. N. reúne por determinação do Ministro da Marinha, do director-geral do Instituto Hidrográfico ou do respectivo presidente.

5.º Qualquer dos vogais pode solicitar a reunião da Comissão ao respectivo presidente, desde que justifique os motivos do seu pedido.

6.º É extinta a comissão a que se refere a portaria de 8 de Abril de 1970, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1970.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/22/plain-240336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-29 - Decreto 458/71 - Ministérios da Marinha e da Economia

    Determina que toda a área das ilhas Selvagens e também a orla marítima que as rodeia até à batimétrica dos 200 m passe a constituir uma reserva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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