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Decreto 1427, de 23 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1915, Série I de 1915-03-23.
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Sumário

Decreto n.º 1427, permitindo o recurso extraordinário para o Govêrno dos despachos sôbre apreensão de trigos por falta das declarações a que se referem os artigos 4.º e 5.º do decreto n.º 1371, de 1 de Março

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403331.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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