Decreto 1427, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura - Repartição Técnica - Secção dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1915, Série I de 1915-03-23.
- Data: 1915-03-23
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 1427, permitindo o recurso extraordinário para o Govêrno dos despachos sôbre apreensão de trigos por falta das declarações a que se referem os artigos 4.º e 5.º do decreto n.º 1371, de 1 de Março
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403331.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2403331/decreto-1427-de-23-de-marco