Decreto 1425, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1915, Série I de 1915-03-23.
- Data: 1915-03-23
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Sumário
Decreto n.º 1425, esclarecendo que as irmandades, confrarias e outras corporações congéneres estão compreendidas nos termos do decreto de 27 de Janeiro de 1914, na parte aplicável aos institutos de assistência
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403328.dre.pdf .
Aviso
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