Decreto 1374, de 2 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1915, Série I de 1915-03-02.
- Data: 1915-03-02
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Sumário
Decreto n.º 1374, permitindo a exportação de ovos, peixe e queijos, mediante o pagamento dos respectivos direitos e de determinadas sobretaxas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403257.dre.pdf .
Aviso
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