Decreto 1300, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura - Secção do Fomento Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1915, Série I de 1915-02-02.
- Data: 1915-02-02
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Sumário
Decreto n.º 1300, autorizando a importação de 100000000 quilogramas de trigo exótico até 31 de Julho de 1915, para consumo no continente e nas ilhas dos Açôres
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403144.dre.pdf .
Aviso
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