Decreto 1299, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1915, Série I de 1915-02-02.
- Data: 1915-02-02
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Sumário
Decreto n.º 1299, determinando que, quando se dêem circunstâncias extraordinárias ou de ordem de prevenção, todos os serviços de marinha fiquem subordinados à Majoria General da Armada, em nome do Ministro da Marinha
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403143.dre.pdf .
Aviso
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