Decreto 1298, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1915, Série I de 1915-02-02.
- Data: 1915-02-02
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Sumário
Decreto n.º 1298, determinando que os oficiais e praças da armada não devem comandar qualquer grupo de indivíduos não militares, com excepção dos grupos de auxiliares, nas colónias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403142.dre.pdf .
Aviso
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