de 10 de Janeiro
Tornando-se conveniente proceder à alteração das características, em diâmetro e peso, das moedas de 50 avos da emissão autorizada a circular na província de Macau pelo Decreto 38607, de 19 de Janeiro de 1952;Atendendo ao que em tal sentido foi solicitado pelo Governo da província;
Ouvido o Banco Nacional Ultramarino;
Tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. As moedas de 50 avos destinadas à província de Macau e cuja emissão foi autorizada pelo Decreto 38607, de 19 de Janeiro de 1952, passam a ter 23,6 mm de diâmetro e 5,9 g de peso, mantendo as restantes características indicadas no referido diploma.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.