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Decreto 1165, de 4 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1914, Série I de 1914-12-04.
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Sumário

Decreto n.º 1165, determinando que, a partir de 1 de Janeiro de de 1915, os armazêns da Alfândega de Lisboa, e as mercadorias que neles se acharem arrecadadas, fiquem a cargo da Administração da Exploração do Pôrto de Lisboa, e regulando a passagem do respectivo pessoal do tráfego para o serviço da exploração do pôrto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402944.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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