Decreto 1165, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1914, Série I de 1914-12-04.
- Data: 1914-12-04
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Sumário
Decreto n.º 1165, determinando que, a partir de 1 de Janeiro de de 1915, os armazêns da Alfândega de Lisboa, e as mercadorias que neles se acharem arrecadadas, fiquem a cargo da Administração da Exploração do Pôrto de Lisboa, e regulando a passagem do respectivo pessoal do tráfego para o serviço da exploração do pôrto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402944.dre.pdf .
Aviso
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