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Decreto 975, de 26 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1914, Série I de 1914-10-26.
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Sumário

Decreto n.º 975, determinando que os industriais da indústria de caixotaria para batata e cebola possam constituir nas suas oficinas ou fábricas os armazêns para fardos de madeira, nas condições do regime de armazêm geral industrial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402724.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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