Decreto 968, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1914, Série I de 1914-10-24.
- Data: 1914-10-24
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Sumário
Decreto n.º 968, determinando que nas terras da região do sul, em que as comissões venatórias concelhias o julguem necessário, seja apenas consentido, durante a época venatória de 1914, o uso do furão, sem o emprêgo de rêdes
Anexos
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Aviso
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