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Decreto 968, de 24 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1914, Série I de 1914-10-24.
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Sumário

Decreto n.º 968, determinando que nas terras da região do sul, em que as comissões venatórias concelhias o julguem necessário, seja apenas consentido, durante a época venatória de 1914, o uso do furão, sem o emprêgo de rêdes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402717.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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