Decreto 924, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1914, Série I de 1914-10-02.
- Data: 1914-10-02
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Sumário
Decreto n.º 924, autorizando o Govêrno a garantir por aval, até a importância de 200000$00, o pagamento de letras representativas de compra e venda de algodão em rama quando sejam sacadas pelos vendedores e aceites pelos compradores, fabricantes de fiação e tecidos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402647.dre.pdf .
Aviso
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