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Decreto 924, de 2 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1914, Série I de 1914-10-02.
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Sumário

Decreto n.º 924, autorizando o Govêrno a garantir por aval, até a importância de 200000$00, o pagamento de letras representativas de compra e venda de algodão em rama quando sejam sacadas pelos vendedores e aceites pelos compradores, fabricantes de fiação e tecidos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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