Portaria 226, de 10 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1914, Série I de 1914-09-10.
- Data: 1914-09-10
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Sumário
Portaria n.º 226, determinando que os alunos aprovados num exame de grupo de bacharelato, que compreenda uma disciplina preparatória para qualquer das escolas de aplicação, não sejam obrigados, para a admissão nas mesmas escolas, a repetir o exame dessa disciplina
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402552.dre.pdf .
Aviso
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