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Declaração de Rectificação 59/2008, de 10 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 846/2008, de 12 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.3, «Modernização e Capacitação das Empresas Florestais», da medida n.º 1.3, «Promoção da Competitividade Florestal», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 59/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 846/2008, de 12 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No 1.º parágrafo do anexo ii ao Regulamento, onde se lê «Custos com acções de formação profissional específicas dos activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito do projecto, quando estejam em causa operações que envolvam inovação tecnológica ou que exijam níveis de especialização elevada, nomeadamente os custos associados a inscrição, matrícula e propina em acções de formação não financiadas por outras medidas do PRODER ou financiadas pelo FSE.» deve ler-se «Custos com acções de formação profissional específicas dos activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito do projecto, quando estejam em causa operações que envolvam inovação tecnológica ou que exijam níveis de especialização elevada, nomeadamente os custos associados a inscrição, matrícula e propina em acções de formação não financiadas por outras medidas do PRODER ou não financiadas pelo FSE.».

2 - No n.º 24 do anexo ii ao Regulamento, onde se lê:

«24 - Equipamento de escritório e outro mobiliário - fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc., excepto os previstos nos n.os 132.1 e 132.7.» deve ler-se:

«24 - Equipamento de escritório e outro mobiliário - fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc., excepto os previstos nos n.os 13.1 e 13.7.» 3 - No n.º 36 do anexo ii ao Regulamento, onde se lê:

«36 - Investimentos excluídos definidos no artigo 245.º» deve ler-se:

«36 - Investimentos excluídos definidos no artigo 24.º» Centro Jurídico, 2 de Outubro de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/10/plain-240255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-12 - Portaria 846/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.3 «Modernização e Capacitação das Empresas Florestais», no âmbito da medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», integrada no subprograma n.º 1 «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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