Declaração de Rectificação 59/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 846/2008, de 12 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No 1.º parágrafo do anexo ii ao Regulamento, onde se lê «Custos com acções de formação profissional específicas dos activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito do projecto, quando estejam em causa operações que envolvam inovação tecnológica ou que exijam níveis de especialização elevada, nomeadamente os custos associados a inscrição, matrícula e propina em acções de formação não financiadas por outras medidas do PRODER ou financiadas pelo FSE.» deve ler-se «Custos com acções de formação profissional específicas dos activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito do projecto, quando estejam em causa operações que envolvam inovação tecnológica ou que exijam níveis de especialização elevada, nomeadamente os custos associados a inscrição, matrícula e propina em acções de formação não financiadas por outras medidas do PRODER ou não financiadas pelo FSE.».
2 - No n.º 24 do anexo ii ao Regulamento, onde se lê:
«24 - Equipamento de escritório e outro mobiliário - fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc., excepto os previstos nos n.os 132.1 e 132.7.» deve ler-se:
«24 - Equipamento de escritório e outro mobiliário - fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc., excepto os previstos nos n.os 13.1 e 13.7.» 3 - No n.º 36 do anexo ii ao Regulamento, onde se lê:
«36 - Investimentos excluídos definidos no artigo 245.º» deve ler-se:
«36 - Investimentos excluídos definidos no artigo 24.º» Centro Jurídico, 2 de Outubro de 2008. - A Directora, Susana Brito.