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Decreto 776, de 20 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1914, Série I de 1914-08-20.
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Sumário

Decreto n.º 776, determinando que no § 5.º do artigo 8.º do regulamento da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado seja incluída a categoria de guardas de toilettes-camas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402450.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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