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Decreto 10/72, de 8 de Janeiro

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Sumário

Revoga o artigo 9.º do Decreto n.º 42672 (administração financeira de algumas províncias ultramarinas).

Texto do documento

Decreto 10/72

de 8 de Janeiro

Considerando o que foi exposto pelo Governo da província da Guiné;

Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 9.º do Decreto 42672, de 23 de Novembro de 1959.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/08/plain-240219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-23 - Decreto 42672 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições relativas à administração financeira de algumas províncias ultramarinas, destinadas a serem introduzidas nos respectivos orçamentos de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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