Decreto 10/72, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 6/1972, Série I de 1972-01-08.
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Data:
1972-01-08
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Revoga o artigo 9.º do Decreto n.º 42672 (administração financeira de algumas províncias ultramarinas).
Decreto 10/72
de 8 de Janeiro
Considerando o que foi exposto pelo Governo da província da Guiné;
Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 9.º do Decreto 42672, de 23 de Novembro de 1959.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/08/plain-240219.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240219.dre.pdf .
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