Decreto 10/72, de 8 de Janeiro
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
    
  
 
  - 
    Fonte: Diário do Governo n.º 6/1972, Série I de 1972-01-08.
  
 
  - 
    Data:
      
        
          1972-01-08
        
      
 
  
  
  
  
  
  - 
    Secções desta página::
    
  
 
Revoga o artigo 9.º do Decreto n.º 42672 (administração financeira de algumas províncias ultramarinas).
  
  Decreto 10/72
de 8 de Janeiro
Considerando o que foi exposto pelo Governo da província da Guiné;
Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 9.º do Decreto 42672, de 23 de Novembro de 1959.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/08/plain-240219.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/240219.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/240219/decreto-10-72-de-8-de-janeiro