Rectificação DD354, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 2, de 04.01.1972, Pág. 21
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Data:
1972-01-04
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Ao Decreto n.º 526/71, que actualiza o diploma orgânico dos serviços hidráulicos das províncias de Angola e Moçambique.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 277, de 25 de Novembro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, o
Decreto 526/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 30.º, onde se lê: «... nos termos do artigo 37.º», deve ler-se: «... nos termos do artigo 36.º», e no artigo 36.º, onde se lê: «Técnicos com curso superior nas condições discriminadas no artigo 31.º ...», deve ler-se: «Técnicos com curso superior nas condições discriminadas no artigo 30.º...».
Presidência do Conselho, 14 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/04/plain-240211.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240211.dre.pdf .
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