Decreto 464, de 1 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura - Repartição Técnica - Secção dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1914, Série I de 1914-05-01.
- Data: 1914-05-01
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Sumário
Decreto n.º 464, permitindo o depósito mercantil de produtos em instalações situadas em qualquer ponto das circunscrições agrícolas, e fixando o abôno a fazer ao pessoal dos Armazêns Gerais Agrícolas que por tal serviço tenha de se deslocar da respectiva sede
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402014.dre.pdf .
Aviso
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