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Decreto 464, de 1 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1914, Série I de 1914-05-01.
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Sumário

Decreto n.º 464, permitindo o depósito mercantil de produtos em instalações situadas em qualquer ponto das circunscrições agrícolas, e fixando o abôno a fazer ao pessoal dos Armazêns Gerais Agrícolas que por tal serviço tenha de se deslocar da respectiva sede

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402014.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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