A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD353, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 202/73, de 4 de Maio, que introduz modificações na divisão judicial do território e na constituição e funcionamento dos tribunais.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 4 de Maio, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 202/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... juízos do tribunal de família do Proto.», deve ler-se:

«... juízos do tribunal de família do Porto.» No artigo 19.º, na nova redacção dada ao artigo 616.º, n.º 1, do Estatuto Judiciário, onde se lê: «São quatro os conselho distritais ...» deve ler-se: «São quatro os conselhos distritais ...» No mapa VIII, na parte referente às freguesias que constituem as comarcas, onde se lê:

Murça: ... Freguesias: ... Jou, Murça, Moura ...

deve ler-se:

Murça: ... Freguesias: ... Jou, Murça, Noura ...

onde se lê:

Ponte da Barca: ... Freguesias: ... Britelo, Castro ...

deve ler-se:

Ponte da Barca: ... Freguesias: ... Britelo, Crasto ...

e onde se lê:

Vagos: ... Freguesias: ... Ouca e Ponte de Vagos.

deve ler-se:

Vagos: ... Freguesias: ... Ouca, Ponte de Vagos, Sosa e Vagos.

Presidência do Conselho, 14 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/30/plain-240194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-04 - Decreto-Lei 202/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Introduz modificações na divisão judicial do território e na constituição e funcionamento dos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda