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Rectificação DD353, de 30 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 202/73, de 4 de Maio, que introduz modificações na divisão judicial do território e na constituição e funcionamento dos tribunais.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 4 de Maio, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 202/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... juízos do tribunal de família do Proto.», deve ler-se:

«... juízos do tribunal de família do Porto.» No artigo 19.º, na nova redacção dada ao artigo 616.º, n.º 1, do Estatuto Judiciário, onde se lê: «São quatro os conselho distritais ...» deve ler-se: «São quatro os conselhos distritais ...» No mapa VIII, na parte referente às freguesias que constituem as comarcas, onde se lê:

Murça: ... Freguesias: ... Jou, Murça, Moura ...

deve ler-se:

Murça: ... Freguesias: ... Jou, Murça, Noura ...

onde se lê:

Ponte da Barca: ... Freguesias: ... Britelo, Castro ...

deve ler-se:

Ponte da Barca: ... Freguesias: ... Britelo, Crasto ...

e onde se lê:

Vagos: ... Freguesias: ... Ouca e Ponte de Vagos.

deve ler-se:

Vagos: ... Freguesias: ... Ouca, Ponte de Vagos, Sosa e Vagos.

Presidência do Conselho, 14 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/30/plain-240194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-04 - Decreto-Lei 202/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Introduz modificações na divisão judicial do território e na constituição e funcionamento dos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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