Portaria 116, de 3 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 33/1914, Série I de 1914-03-03.
- Data: 1914-03-03
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Sumário
Portaria n.º 116, estabelecendo que o sêlo de licenças para agências e agentes de emigração e passaportes seja pago por meio de estampilha, e não juntamente com a contribuìção industrial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2401832.dre.pdf .
Aviso
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